Perguntas freqüentes

Dúvidas sobre o Sistema

Quais os benefícios de cadastrar minha RPPN no Cadastro Nacional?

Ao cadastrar sua RPPN no Cadastro Nacional, você estará ajudando a organizar as informações que irão fortalecer o movimento e comprovar a importância das RPPN para a conservação do meio ambiente. O Cadastro Nacional também tem como objetivo incentivar o Ecoturismo, a Pesquisa e a Educação Ambiental e, para isso, tornará pública a estrutura oferecida pela sua RPPN para apoiar essas atividades.

Qual o objetivo do Cadastro Nacional?

O Cadastro Nacional tem como objetivo centralizar as informações sobre as RPPN e, com isso, fortalecer o movimento. Através do Cadastro Nacional será possível conhecer melhor a situação atual e reconhecer a importância das RPPN.

Quem pode cadastrar informações do Sistema?

O Cadastro de informações sobre a RPPN pode ser feito pelo proprietário, pelas Associações estaduais ou pela Confederação Nacional. O proprietário sempre terá acesso para alterar/atualizar as informações específicas da sua RPPN.

Dúvidas sobre a Criação de RPPN

Como criar uma RPPN?

O primeiro passo é procurar a Gerência Executiva do IBAMA de sua região.

Os documentos necessários para entrar com o pedido de reconhecimento estão estabelecidos na Instrução Normativa Nº24/2004 do IBAMA e são os seguintes:

  • I Requerimento solicitando a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, na totalidade ou em parte do seu imóvel, conforme modelo.
    Clique aqui para baixar o requerimento
  • § 1º O requerimento de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário e do cônjuge, se houver;
  • § 2º O requerimento de pessoa jurídica deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações;
  • § 3º Quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
  • II Cópia autenticada da Cédula de Identidade do proprietário e do cônjuge, procurador ou representante legal, quando pessoa jurídica;
  • III Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente;
  • IV Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural - CNIR;
  • V duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II, assinadas pelo proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante legal, quando pessoa jurídica;
  • VI Certidão autenticada da matrícula e registro que comprovem o domínio privado do imóvel a ser criada a RPPN, acompanhada da cadeia dominial cinqüentenária ininterrupta;
  • § 1º A descrição dos limites do imóvel, contida na matrícula deverá indicar as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
  • § 2º Caso a matrícula do imóvel não apresente a descrição dos limites com coordenadas geográficas, o requerente deverá realizar uma retificação do registro incluindo tais informações.
  • VII Planta da área total do imóvel com a indicação da área proposta para a criação da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área a ser reconhecida como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
  • VIII Memorial descritivo da área a ser criada como RPPN, assinado por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites da RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
As RPPN também podem ser criadas na esfera estadual em alguns estados. Para isso, procure o órgão ambiental estadual em sua região.

As Associações Estaduais e Regionais são plenamente capacitadas para dar ao proprietário todo o suporte técnico para o reconhecimento das RPPN, de forma simples e com o mínimo custo. Entre em contato com a Associação de sua região!