Perguntas freqüentes
Dúvidas sobre o Sistema
Quais os benefícios de cadastrar minha RPPN no Cadastro Nacional?
Ao cadastrar sua RPPN no Cadastro Nacional, você estará ajudando a organizar as informações que irão fortalecer o movimento e comprovar a importância das RPPN para a conservação do meio ambiente.
O Cadastro Nacional também tem como objetivo incentivar o Ecoturismo, a Pesquisa e a Educação Ambiental e, para isso, tornará pública a estrutura oferecida pela sua RPPN para apoiar essas atividades.
Qual o objetivo do Cadastro Nacional?
O Cadastro Nacional tem como objetivo centralizar as informações sobre as RPPN e, com isso, fortalecer o movimento. Através do Cadastro Nacional será possível conhecer melhor a situação atual e reconhecer a importância das RPPN.
Quem pode cadastrar informações do Sistema?
O Cadastro de informações sobre a RPPN pode ser feito pelo proprietário, pelas Associações estaduais ou pela Confederação Nacional.
O proprietário sempre terá acesso para alterar/atualizar as informações específicas da sua RPPN.
Dúvidas sobre a Criação de RPPN
Como criar uma RPPN?
O primeiro passo é procurar a Gerência Executiva do IBAMA de sua região.
Os documentos necessários para entrar com o pedido de reconhecimento estão estabelecidos na Instrução Normativa Nº24/2004 do IBAMA e são os seguintes:
- I Requerimento solicitando a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, na totalidade ou em parte do seu imóvel, conforme modelo.
Clique aqui para baixar o requerimento - § 1º O requerimento de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário e do cônjuge, se houver;
- § 2º O requerimento de pessoa jurídica deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações;
- § 3º Quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
- II Cópia autenticada da Cédula de Identidade do proprietário e do cônjuge, procurador ou representante legal, quando pessoa jurídica;
- III Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente;
- IV Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural - CNIR;
- V duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II, assinadas pelo proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante legal, quando pessoa jurídica;
- VI Certidão autenticada da matrícula e registro que comprovem o domínio privado do imóvel a ser criada a RPPN, acompanhada da cadeia dominial cinqüentenária ininterrupta;
- § 1º A descrição dos limites do imóvel, contida na matrícula deverá indicar as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
- § 2º Caso a matrícula do imóvel não apresente a descrição dos limites com coordenadas geográficas, o requerente deverá realizar uma retificação do registro incluindo tais informações.
- VII Planta da área total do imóvel com a indicação da área proposta para a criação da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área a ser reconhecida como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
- VIII Memorial descritivo da área a ser criada como RPPN, assinado por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites da RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
As Associações Estaduais e Regionais são plenamente capacitadas para dar ao proprietário todo o suporte técnico para o reconhecimento das RPPN, de forma simples e com o mínimo custo. Entre em contato com a Associação de sua região!


